A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que estão suspensos por 30 dias, a partir de 1º de maio de 2024, os prazos para envio das seguintes informações periódicas obrigatórias por operadoras com sede no Rio Grande do Sul:

– Sistema de Informações de Beneficiários (SIB);

– Sistema de Informações de Produtos (SIP);

– Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (DIOPS); e

– dados do padrão de Troca de Informações de Saúde Suplementar (TISS).