A respeito da transferência de beneficiários da Unimed-Rio para a Unimed Ferj, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa:

  • Todos os beneficiários da Unimed-Rio (Reg. ANS: 393321) foram transferidos para a operadora Unimed FERJ (Reg. ANS: 312363), no dia 1º de abril de 2024;
  • A decisão pela transferência total de beneficiários foi tomada no dia 5/03/2024 em uma reunião que contou com a participação de todos os diretores da ANS e de representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Unimed-Rio, Unimed Ferj, Unimed do Brasil e Central Nacional Unimed – entes que assinaram o Termo de Compromisso feito em novembro de 2016 com a operadora Unimed-Rio. Todos os participantes concordaram e assinaram a decisão de que a Unimed-Rio faria a transferência total de seus beneficiários para a Unimed Ferj e que a Unimed Ferj passaria a se responsabilizar pelo atendimento desses usuários a partir do dia 1º de abril de 2024;
  • Na reunião, ficou acordado que Unimed-Rio continuará as suas atividades como prestadora de serviços de saúde, deixando de atuar como operadora de planos de saúde;

Sendo assim, a partir de 01/04/2024 a operadora Unimed FERJ tornou-se a única responsável pela assistência médica dos beneficiários transferidos, devendo:

– Manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários alcançados pela operação pretendida;

– Não estabelecer quaisquer carências adicionais nesses contratos, bem como de não alterar as cláusulas de reajuste de contraprestação pecuniária, inclusive em relação à data de seu aniversário;

– Manter a rede assistencial já disponibilizada aos beneficiários da atual carteira da Unimed-Rio, obrigando-se, a partir da celebração deste contrato, a obedecer às disposições previstas no artigo 17 da Lei n° 9.656/98 sempre que houver alteração dos estabelecimentos que compõem a sua rede credenciada;

– Não interromper a prestação de assistência aos beneficiários egressos da carteira da Unimed-Rio, principalmente aos que estejam em regime de internação hospitalar ou em tratamento continuado;

– Dar sequência a tratamentos já iniciados, não interrompendo nenhum tratamento continuado ou internações em andamento.

  • Vale esclarecer que os beneficiários de planos de saúde têm direito à Portabilidade de Carências, ou seja, podem contratar um novo plano com isenção total de carências para as coberturas já previstas no plano de origem, desde que cumpridos os requisitos dispostos no normativo (RN 438/2018).  Saiba mais sobre a portabilidade de carências aqui.
  • Quando ocorre a transferência de carteira, deve ser considerada a data de assinatura do contrato na operadora cedente para fins de contagem do tempo de permanência para realizar a portabilidade. Portanto, os beneficiários transferidos para a operadora Unimed FERJ que estejam insatisfeitos, podem realizar a portabilidade de carências para outro plano considerando o tempo em que esteve vinculado à Unimed-Rio.
  • A ANS disponibiliza em sua página institucional da internet o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema de pesquisa por meio do qual os consumidores podem selecionar um plano de saúde para realizar a Portabilidade de carências.

Importante!

Devido à transferência de todos os beneficiários da Unimed-Rio para a operadora Unimed FERJ, os dados dos beneficiários encontram-se em processamento e ainda não estão disponíveis no sistema do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta de pesquisa de planos de saúde disponíveis no mercado de saúde suplementar.

Dessa forma, para exercer o direito à portabilidade de carências, os ex-beneficiários da Unimed-Rio que quiserem mudar de plano devem observar atentamente as orientações abaixo:

  • Ao acessar o Guia ANS de Planos de Saúde para a Portabilidade de Carências, insira as informações abaixo nos campos a seguir:

– Registro da Operadora na ANS: 312363 (deve ser inserido o número de registro da operadora Unimed FERJ: 312363)

– Registo do Plano na ANS: (deve ser inserido o número registro do plano de saúde que possuía na Unimed-Rio (conforme consta em sua carteirinha ou contrato)

– O vínculo do beneficiário ao plano está ativo? Sim

– Motivo para portabilidade: Troca de plano por escolha do beneficiário

– Data de adesão do beneficiário na operadora: (deve ser inserida a data de ingresso na Unimed-Rio)

Canais de atendimento

Para apoiar os consumidores e prestar um atendimento rápido e efetivo, a ANS criou um canal específico para os beneficiários da Unimed-Rio/Unimed Ferj por meio de sua central de atendimento telefônico.

Ao entrar em contato com o Disque ANS pelo 0800 701 9656, o usuário terá uma opção de direcionamento para esclarecimento de dúvidas sobre a transferência da carteira entre as operadoras. A ligação para o Disque ANS é gratuita e o atendimento é feito de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto em feriados nacionais.

Canais de atendimento da Unimed Ferj: (21) 3900 3400 e 0800 970 9080

Canais de atendimento da ANS:

· Disque ANS – 0800 701 9656

· Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor, no site da ANS

· Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país para atendimento presencial – é preciso fazer agendamento online pelo site da ANS

· Central de atendimento exclusivo para deficientes auditivos: 0800 021 2105.