A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 25/06, a 30ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

O diretor de Normas e Habilitações dos Produtos (DIPRO), Alexandre Fioranelli, iniciou o encontro salientando a importância do primeiro item da pauta. “Começaremos essa manhã com a apresentação de estudos sobre preços de medicamentos na saúde suplementar com a comparação de valores da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e com os gastos registrados no padrão Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS)”, explicou.

O estudo foi realizado pela Coordenadoria de Avaliação Econômica em Saúde, da DIPRO, com o objetivo de verificar os valores informados pelas operadoras de planos privados de saúde relacionados a medicamentos que são objeto de propostas de atualização do rol. Os medicamentos selecionados foram: dupilumabe, osimertinibe e olaparibe. “Esse trabalho é parte do esforço de aprimoramento das informações referentes a preços na saúde suplementar que são elementos fundamentais nas análises econômicas de novas tecnologias”, destacou o diretor Fioranelli.

Segundo a análise, cada tecnologia dispõe de uma realidade diferente de utilização que se traduz em particularidades, tornando desafiadora a análise das informações encaminhadas à ANS. Diante desse cenário, os membros da Comissão apresentaram sugestões de desdobramentos do estudo, que serão avaliadas pela ANS.

Sobre o segundo item da pauta, foi apresentada proposta de atualização das diretrizes de utilização 65.9 e 65.10 do Anexo II do rol, relacionadas ao tratamento da asma grave com medicamentos imunobiológicos. A proposta preliminar será enviada aos membros da Cosaúde através de formulário eletrônico para apresentação de manifestações e contribuições, de forma a trazer maior completude ao material a ser disponibilizado para Consulta Pública.

Sobre a Cosaúde
A Cosaúde é composta por representantes indicados pelos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), conforme previsto na Resolução Normativa 555/22. Seu principal objetivo é assessorar a ANS na definição da amplitude da cobertura assistencial no âmbito da saúde suplementar.

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