A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública que autorizou a farmácia de manipulação Alq Farma a comercializar medicamentos sem prescrição médica em sua loja online. A decisão foi confirmada no último dia 25/3 após análise dos embargos de declaração.

A relatora da ação, juíza Isabela Pessanha Chagas, negou recurso do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (IVISA-RIO), argumentando que a RDC 67/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao proibir a venda de qualquer medicamento manipulado sem receita médica, extrapolou seu poder regulamentar, abrangendo também medicamentos que dispensam o receituário.

“Constata-se que a Resolução RDC 67/2007, ao estabelecer vedação para comercialização e exposição de qualquer medicamento manipulado, sem que esteja acompanhado de receituário médico, exacerbou o poder regulamentar, eis que ampliou a proibição, também, àqueles medicamentos que dispensam prévia prescrição médica”, escreveu Chagas na decisão.

Em defesa, a farmácia pediu que a autoridade se abstenha de aplicar sanções pela venda online e argumentou que tem o direito de manipular, expor e comercializar produtos sem prescrição médica, conforme previsto na Resolução 467/07 do Conselho Federal de Farmácia.

A Alq Farma também destacou a importância de melhorar seu serviço de comércio eletrônico, especialmente no contexto pós-pandemia de Covid-19, quando muitas pessoas passaram a comprar medicamentos pela Internet.

Por sua vez, a IVISA-RIO defendeu a sua legitimidade para regulamentar e fiscalizar os produtos, afirmando que a norma da Anvisa está em conformidade com a Lei 6.360/76, que restringe a propaganda de medicamentos isentos de prescrição médica. Pontuou também que a necessidade do receituário é essencial para garantir a qualidade, eficácia e segurança dos produtos.

Ao JOTA, a advogada da Alq Farma, Claudia de Lucca Mano, especialista na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, avaliou a decisão como positiva, pois restaura o equilíbrio jurídico necessário entre os diversos players do mercado farmacêutico. “As farmácias contempladas por essa decisão judicial podem competir em pé de igualdade com as drogarias”, afirmou.

Mano defendeu a atualização das regras, que datam de 2007, por limitarem uma atuação mais ampla das farmácias de manipulação. Também destacou que o caso pode impactar novas decisões judiciais para que outras empresas do ramo obtenham o direito de vender os seus produtos pela Internet.

A ação tramita com o número 0177212-68.2021.8.19.0001 no TJRJ.