Uma operadora de plano de saúde foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a uma paciente após negar a cobertura de um procedimento cirúrgico.

A decisão da Comarca de Betim, na Grande BH, foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A mulher foi diagnosticada com escoliose em razão do peso das mamas e foi submetida a sessões de fisioterapia em 2019, além de uso de medicamentos.

A paciente relatou que os remédios e a fisioterapia não surtiam o efeito desejado, por isso, ela precisaria de realizar uma cirurgia de redução dos seios.

Ela solicitou ao plano de saúde uma avaliação da situação, mas foi negada. Também não foi permitida uma consulta com especialista. A mulher, então, acionou a Justiça pedindo a cirurgia e danos morais.

A decisão em 1ª instância foi favorável à autora, uma vez que ela tinha prescrição médica e laudos e, por isso, o plano de saúde não poderia negar a cobertura.

A empresa recorreu da decisão, mas o desembargador Marco Aurelio Ferenzini manteve a sentença. Segundo ele, os relatórios médicos mostram que a mulher foi diagnosticada com a doença e precisava da mamoplastia redutora bilateral para controle sintomático.

Os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Valdez Leite Machado também votaram a favor da mulher.