A Resolução Normativa – RN nº 393/15 da ANS estabeleceu, conforme o seu Artigo 10, que é obrigatória a adoção da metodologia atuarial de cálculo da PEONA para as operadoras de grande porte (100 mil beneficiários ou mais) até janeiro de 2017. A norma também instituiu que a nota técnica atuarial de provisão não será mais aprovada pela ANS e a responsabilidade pelo cálculo adequado e consistente das provisões é da operadora e do seu atuário, segundo o seu artigo 4º.

Se a PEONA própria da operadora ainda não foi providenciada, fica o alerta, pois já estamos em setembro e o descumprimento do normativo é passível de penalidades. A comunicação à ANS deve ocorrer com antecedência de 30 dias da adoção, ou seja, já em dezembro de 2016. Clique e aqui e consulte a RN nº 393/15.

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