Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de novembro de 2021, a Resolução Normativa nº 473, de 05 de novembro de 2021.

Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização do procedimento “Cirurgia antiglaucomatosa via angular com implante de stent de drenagem por técnica minimamente invasiva”, em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º da do art. 10 da Lei nº 9656/1998, incluído pela Medida Provisória nº 1067/2021. Processo nº 33910.034641/2021-97