A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa às operadoras de planos de saúde que, a partir desta terça-feira (21/07), voltarão a fluir os prazos de ciência e de protocolo de impugnações em relação ao 80º e 81º ABI e de recursos abrangidos pela suspensão dos prazos processuais do ressarcimento ao SUS. Para que não haja prejuízo ao direito de defesa, os prazos em questão serão contados em sua integralidade a partir dessa data, e o termo final ocorrerá em 31/08/2020.

A mudança ocorre após nova consulta formulada pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) à Procuradoria Federal, em que foi apresentada orientação diversa acerca da suspensão dos prazos processuais do ressarcimento. De acordo com o Parecer nº 00016/2020/GECOS/PFANS/PGF/ANS, a suspensão processual determinada pelo artigo 6º-C da Lei 13.979/2020 incidiria sobre os processos de ressarcimento ao SUS. O termo inicial da suspensão seria o dia 23/03/2020, data da publicação da Medida Provisória 928/2020, e perduraria enquanto durasse o estado de calamidade que trata o Decreto Legislativo nº 6/2020, isto é, até o dia 31 de dezembro de 2020.

Após a modificação do entendimento firmado pela Advocacia Geral da União, consoante apontado pelo Parecer nº 00038/2020/GECOS/PFANS/PGF/AGU, a agência reguladora foi informada que a referida suspensão processual em desfavor de acusados e entes privados alcançaria tão somente os processos administrativos sancionadores que estivessem com os prazos prescricionais igualmente suspensos. Dessa maneira, o artigo 6º-C da Lei 13.979/2020 passou a não ter reflexos jurídicos sobre os processos de ressarcimento ao SUS.

Por fim, esclarece-se que está mantido o cronograma de lançamento de ABIs informado no Ofício-Circular nº: 1/2020/COTEC/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.