A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre nesta quarta-feira, 10/4, a Tomada Pública de Subsídios (TPS) 3, para colher contribuições de toda a sociedade sobre a Análise de Resultado Regulatório (ARR) do conjunto de normas que trata das autogestões. A medida atende a um dos temas prioritários da Agenda Regulatória para o triênio 2023-2025 da ANS. As autogestões se caracterizam por serem operadoras que atuam sem fins lucrativos e que são geridas pela área de recursos humanos de uma empresa ou são operadas por uma pessoa jurídica sem finalidade lucrativa. Atualmente, as normas que regem as autogestões são as Resoluções Normativas 137/2006 e 148/2007.

Após uma análise das definições e delimitações da atividade dessa modalidade de operadora, a ANS identificou que há necessidade de avaliação dos normativos que a regulamentam, para que seja conferida maior clareza e transparência às regras, além de estabelecer as suas obrigações regulatórias, motivo pelo qual as autogestões foram selecionadas como objeto da Agenda Regulatória.

A Tomada Pública de Subsídios 3 foi aprovada durante a 603ª Reunião de Diretoria Colegiada (DICOL), realizada em 18/3. Na ocasião, a Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) informou que, ao tentar delinear critérios de diferenças normativas das autogestões, foram criados conceitos indeterminados para delimitar a sua atividade, que acabaram levando a interpretações distintas sobre questões semelhantes, gerando algumas divergências. “Aos depararmos com esse cenário, entendemos ser fundamental uma ampla discussão do tema com a participação social, para que possamos ter entendimentos assertivos, com um estudo minucioso que vai nos permitir aperfeiçoar nossos regramentos e facilitar a atividade regulatória”, ressaltou o diretor da DIOPE, Jorge Aquino.

As sugestões para a TPS 3 poderão ser enviadas até 27/5. Os interessados em participar deverão enviar suas contribuições para o e-mail dioperesponde@ans.gov.br, colocando no assunto “TPS Autogestões – identificação da instituição”. O documento enviado deve seguir o modelo de formulário proposto pela ANS (acesse aqui).

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