A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira (28/2) o PL 3749/2020, que dá caráter permanente aos laudos médicos que atestem Transtorno do Espectro Autista (TEA) em pacientes. O texto do relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR), foi aprovado com 10 votos favoráveis, sem nenhuma abstenção ou oposição.

Em seu relatório, Arns sugeriu apenas uma emenda, aprovada no colegiado, para redigir “de forma precisa” a ementa da proposição. Para ele, o laudo sem prazo de validade determinada evita sobrecarga dos pais e responsáveis por pessoas com autismo.

Na comissão, o relator ressaltou que o processo de avaliação da renovação periódica do laudo médico é ”cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nos autistas”, não devendo o Estado fazer exigências ”despropositadas” a quem já é ”rotineiramente demandado pelos cuidados requeridos pelo autismo”.

”A proposição atende a esse princípio, ao mesmo tempo em que mantém razoável controle pela Administração Pública da concessão de direitos e benefícios”, complementou Arns.

A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para para votação no plenário do Senado. A medida pode ter impacto para as famílias. Atualmente, é preciso renovar periodicamente o atestado para obtenção de benefícios. O projeto também é acompanhado de perto por representantes de operadoras de planos de saúde.

O PL 3749/2020
O Projeto de Lei 3749/20, de autoria do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei Berenice Piana (Lei 12.764, de 2012), que estabeleceu a criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Na justificativa da proposta, o senador explica que a Lei Berenice Piana foi ”importante e necessária para a inclusão social das pessoas com transtorno do espectro autista, mas não foi suficiente para garantir plenamente o respeito à sua alteridade e à sua dignidade”.

Segundo Romário, deve-se reconhecer o caráter permanente do autismo, visto que esta é uma condição permanente do indivíduo e que não se altera. Além disso, argumenta que as famílias são oneradas desnecessariamente ao obterem laudos do TEA com validade predeterminada. Essa medida, segundo Romário, obrigada as famílias a obterem novos laudos quando a validade anterior se esgota, o que ele considera ”injustificável”.

Assim, estabelecido o diagnóstico permanente, segundo ele, não há razão para obrigar os responsáveis pela pessoa com autismo a passarem pelas dificuldades da busca de novo laudo.