A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. A decisão, segundo nota da agência, será publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) do dia 06/06.

A ANS aponta que o percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016. 

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.

Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abrange) informou que o índice de inflação médica é sempre superior ao índice oficial e que mesmo em países desenvolvidos esses valores são, costumeiramente, mais elevados do que os custos gerais daquelas economias. O IPCA fechou 2015 em 10,64%. O IPCA fechado para maio ainda não saiu, mas o IPCA-15 para o mês, medido em 12 meses, estava em 9,62%.

Ainda de acordo com a Abrange, o índice de reajuste reflete uma reposição parcial dos custos médico-hospitalares. “De acordo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), a variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) em 2015 no Brasil foi de 19,3%, bem como a apresentada pela consultoria internacional Aon ficou em 18,1%”, diz a nota.

A associação também ressalta que nos últimos anos as despesas assistenciais têm crescido frequentemente mais que as receitas e que a margem operacional média das operadoras de planos de saúde é de 0,6% e que em muitas empresas esse índice chega a ser negativo.

“Ressaltamos que o reajuste da mensalidade dos planos de saúde é necessário para viabilizar a continuidade do atendimento por parte das operadoras, considerando a incorporação de novas tecnologias, o incremento de procedimentos determinados no rol da ANS, a maior demanda devido ao envelhecimento da população, a judicialização e demais desperdícios da saúde”, diz a Abrange, reafirmando a necessidade de um esforço conjunto para promover uma equação dos custos em prol da sustentação econômica das empresas e a capacidade de pagamento da população.