Os preços de planos de saúde coletivos (empresariais e por adesão) tiveram reajuste de até 28% em 2020, segundo dados divulgados pele Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o órgão fiscalizador das operadoras de saúde, no ano passado:

  • 2,14% dos beneficiários tiveram reajustes negativos até -15%
  • 12,98% tiveram reajustes entre zero e 1%
  • 48,39% tiveram reajustes a partir de 1% até menos de 10%
  • 36,49% tiveram reajustes entre 10% e 28%

Segundo a ANS, ano a ano, o reajuste médio dos contratos com 30 vidas ou mais é inferior ao reajuste médio dos contratos com até 29 vidas. O reajuste médio reflete a média ponderada dos reajustes levando em consideração o número de beneficiários de cada contrato.

Em 2020 os reajustes nesses dois portes de contrato seguiram tendência de queda que já vinha sendo observada nos anos anteriores. O reajuste médio nesse ano ficou em 7,1% para os contratos com 30 vidas ou mais, enquanto nos contratos com até 29 vidas o reajuste médio ficou em 11,15%.

Reajuste de planos de saúde coletivos desde 2016

Até maio deste ano, 478 operadoras já enviaram comunicados de reajustes referentes a 539.106 contratos. Até agora, o reajuste médio, considerando planos empresariais e por adesão, é 5,55% para os contratos com 30 vidas ou mais; e 9,84% para os contratos com até 29 vidas e moda de 14%.

Segundo a coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, é necessário interpretar os dados com cautela, já que eles são enviados pelas operadoras e não são auditados de maneira independente.

Contudo, aponta, os dados revelam que os consumidores que fazem parte dos planos coletivos com até 30 vidas, geralmente oferecidos por micro e pequenas empresas, enfrentam reajustes médios mais altos. “É importante também destacar as oscilações erráticas dos reajustes de planos coletivos por adesão, que se comportam de maneira muito imprevisível – e, com isso, deixam o consumidor numa situação de grande vulnerabilidade.”

Regras são diferentes para contratos com mais e menos de 30 vidas

Em contratos com 30 vidas ou mais o índice é definido em livre negociação entre as pessoas jurídicas contratantes e operadoras, enquanto em contratos com até 29 vidas  vale a regra do agrupamento de contratos.

Essa regra, também conhecida como “pool de risco”, obriga as operadoras a aplicarem o mesmo percentual de reajuste a todos os contratos deste porte. A medida foi instituída pela ANS em 2012 e aplicada a partir de maio de 2013 com o objetivo, segundo a agência, de diluir o risco desses pequenos contratos em grupo maior, proporcionando maior equilíbrio e estabilidade aos reajustes.

Como consultar os dados

O painel com dados sobre reajustes aplicados aos contratos coletivos de assistência médica empresariais e por adesão possibilita ao usuário realizar pesquisas com base nas informações e filtros disponíveis.

As consultas podem ser feitas de forma agrupada ou individualizada por operadora. Também é possível selecionar mês e ano; tipo de contratação (empresarial, adesão ou ambos); porte do contrato ou da operadora; modalidade da operadora (autogestão, cooperativas médicas, filantropia, medicina de grupo e seguradoras).

Estão disponíveis dados de janeiro de 2016 a maio de 2021 dos reajustes aplicados aos contratos coletivos em vigor no mercado brasileiro que apresentam formação de preço preestabelecida, ou seja, com valor pré-fixado da mensalidade.

O painel utiliza a mesma base de dados que está disponível na página da ANS no Portal Brasileiro de Dados Abertos desde 2019, que contém as informações de reajustes aplicados às mensalidades de planos contratados por pessoas jurídicas – empresarias ou por adesão, enviadas pelas operadoras de planos de saúde à ANS.

Esses reajustes são referentes a contratos firmados sob a regulamentação da Lei 9.656/98, de cobertura médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, em contratação coletiva empresarial ou coletiva por adesão, com financiamento preestabelecido.

Os dados publicados no portal de dados abertos são atualizados trimestralmente, após o encerramento do prazo de envio de comunicados relativos ao trimestre anterior.