A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recorreu da decisão, da Justiça Federal de São Paulo, que concedeu uma liminar ao Idec limitando o reajuste do plano de saúde individual em 5,72%. O aumento pretendido pela ANS é de 10%.

“A reguladora ressalta que repudia ações desprovidas de fundamentação técnica e que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão regulador”, informa comunicado da ANS.

A agência pontuou, ainda, que “todas as suas decisões são baseadas em informações técnicas e que é preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo”.

O Idec argumentou em sua ação que há “distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais”.

No ano passado, o reajuste dos planos individuais foi de 13,55%.