Clientes de planos coletivos de saúde estão conseguindo na Justiça reduzir reajustes anuais, limitando-os aos tetos aplicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aos contratos individuais. As decisões obrigam ainda as operadoras a devolver o que foi pago a mais pelos consumidores.

Pela legislação, a ANS só pode regulamentar os reajustes dos planos individuais. A previsão busca evitar aumentos abusivos, explica em seu voto o relator de um dos casos julgados recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Sidney Tadeu Cardeal Banti, “pois o consumidor individual não possui nenhum poder de barganha”.

Seria lógico, portanto, acrescenta o julgador da 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal – Lapa, que nos planos coletivos – por adesão ou empresariais -, onde há maior poder de negociação, “o reajuste anual não ocorresse em índices abusivos ou fora daquilo que se espera dentro da inflação”. Mas, afirma o relator, “o que se vê é justamente o contrário”.

“A maioria esmagadora dos planos coletivos possuem reajustes muito, mas muito acima da inflação, e bem superiores aos permitidos pela ANS em planos individuais, nos quais, ao menos, a inflação é representada, diz o relator em seu voto, que foi seguido à unanimidade pelos demais julgadores em um caso que garantiu a uma cliente da administradora Qualicorp e da SulAmérica Saúde aumentos pelos índices aplicados pela ANS para o período de 2012 a 2016 (recurso nº 1010544-28. 2017.8.26.0004).

Na decisão, segundo o advogado da cliente, Marcio Amato, do Amato Filho – Advogados, os julgadores levaram em consideração o fato de nem a administradora nem a operadora justificarem os reajustes aplicados, baseados em aumento de custos e sinistralidade. “Não se comprovou no processo como chegaram a tais índices”, diz ele, destacando decisão do STJ que considerou “abusivo o reajuste de plano de saúde pelo índice que melhor atende aos interesses do fornecedor, sem que se acorde ou se dê ao consumidor qualquer informação a respeito do critério adotado”.

A condenação do TJ-SP garante ainda a devolução da diferença entre os índices com correção monetária mais juros de 1% ao mês. Procurada pelo Valor, a Sul América informou que “não comenta processos judiciais em andamento”. A Qualicorp também não quis se manifestar.

Em outro processo, a determinação para aplicação dos índices da ANS partiu da 10ª Câmara de Direito Privado do tribunal paulista. O caso (0251344-21.2009.8.26.0002) é de uma cliente que, após ser diagnosticada com doença que a deixou paraplégica, teve que arcar com aumentos de 70% praticados nos anos de 2008 e 2009. Na análise também levou-se em consideração a falta de provas para os reajustes.

Segundo o advogado Ricardo Ramires Filho, do Dagoberto Advogados, que representa a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), as operadoras devem justificar os aumentos, com detalhes sobre número de consultas, exames e uso de Unidade de Tratamento Intenso (UTI), por exemplo. “Os planos têm todas essas informações e devem comprovar os índices aplicados”, diz.