Segundo dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), 3 em cada 10 dos contratos empresariais que reúnem até 30 integrantes tiveram reajustes acima de 20% de maio de 2017 a abril de 2018. Uma das operadoras, a Unimed Norte Nordeste, chegou a aplicar um aumento de 68,5%.

Os índices contrastam com o limite autorizado pela ANS para planos de saúde individuais e familiares, que, no ano passado, foi de 13,55%.

A diferença está na forma de cálculo. Planos coletivos não têm o preço regulado pela ANS. O valor é definido pelas operadoras em negociação com as empresas contratantes levando-se em conta fatores como a frequência da utilização dos serviços.

Como pessoas jurídicas de menor porte têm menos poder de barganha, a ANS, em 2012, decidiu obrigar as operadoras a agrupar contratos com até 30 pessoas em um só conjunto chamado “pool de risco” e calcular um reajuste único para eles.

A medida inicialmente surtiu efeito. De 2013 a 2014, segundo material de divulgação do governo federal, a proporção de “microplanos” com aumentos entre 20% e 50% caiu de 14,1% para 5,3%. Os dados mais recentes mostram, porém, que essa fatia cresceu para 30,1% no período 2017/2018.

Três em dez “microplanos” de saúde tiveram aumento acima de 20%

Para Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da USP que levantou os dados mais recentes, as informações indicam que a regulamentação da ANS não consegue inibir reajustes impraticáveis nesses planos, que ele chama de “falsos coletivos”.

“Contratações via CNPJ ou adesão [a entidades de classe] são muitas vezes a única alternativa para indivíduos e famílias que não encontram mais no mercado planos individuais à venda”, afirma.

Se o reajuste anual fosse o único, o impacto para o consumidor poderia ser menor. Mas também incidem sobre o preço aumentos por mudança de faixa etária.

Tudo somado, ficou demais para a Administradora de Bens Santo Antônio, de Antonio Bonin. Ele e seu pai, que abriu o negócio, contrataram por meio da empresa um plano da operadora SulAmérica para a família.
De 2008 até 2016, quando eles decidiram ajuizar uma ação para reduzir o valor, os reajustes anuais somaram 100,14% no acumulado, explica a advogada Julia Teruya, enquanto o índice autorizado pela ANS para planos individuais ficou em 66,83%.

No processo, ela contestou outras cobranças em duplicidade e, em relação ao reajuste, argumentou que o plano, por abranger um grupo de sete integrantes da mesma família, deveria ser tratado analogamente a um familiar.

Em decisão de maio, a Justiça disse concordar que se tratava de um “falso coletivo” e determinou que os índices da ANS fossem considerados para o cálculo do reajuste anual.

A SulAmérica diz que não comenta decisões judiciais.

No STJ (Superior Tribunal de Justiça), um julgamento recente sobre rescisão contratual também entendeu que, sob certas circunstâncias, planos empresariais de até 30 pessoas podem ser considerados equivalentes aos familiares.

A advogada Teruya lembra que, muitas vezes, esses “microplanos” são oferecidos com preços mais baixos que os individuais e, depois, sofrem reajustes mais altos, sem que os cálculos sejam apresentados de forma transparente.

Segundo os dados da ANS, os preços atrativos de fato parecem estar chamando consumidores para esses produtos. Em cinco anos, o número de consumidores nos “pools de risco” cresceu 60%, chegando a 5,3 milhões.

“Se você tem um mercado em declínio, por que um produto tão vulnerável cresce?”, questiona Scheffer. Ele avalia que a crise pode ter feito clientes migrarem para os “microplanos”. Já a ANS avalia que o crescimento desse mercado está relacionado à expansão do número de pequenos empreendedores no país.

A agência diz que monitora os reajustes aplicados e determina regras de transparência. Afirma que o “pool de risco” protege o beneficiário e que “para avaliar um índice de reajuste deve-se levar em conta fatores como o valor inicial da mensalidade, a sinistralidade da carteira e o cálculo atuarial feito pela operadora.”
Lembra ainda que, em 2017, editou resolução que inibe a constituição de pessoas jurídicas constituídas com o fim de contratar um plano coletivo.

Responsável pelo maior aumento dos “microplanos”, de 68,5%, a Unimed Norte Nordeste diz que o cálculo leva em consideração as despesas e receitas da assistência aos beneficiários e que, se o saldo for negativo, “haverá uma readequação de valores para que exista um equilíbrio financeiro nessa conta”.