A partir do 1º trimestre de 2016 o TRA – Termo de Responsabilidade Atuarial de Provisões Técnicas deverá ser transmitido em meio digital (.pdf) , pelas operadoras que calculam suas Provisões Técnicas por metodologia própria, de acordo com a RN nº 393/2015.
19 abril, 2016|
|Fonte: ANS
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