A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o índice de reajuste adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares, ao invés de validar o aumento aplicado em caso de sinistralidade em dois processos. As decisões, tomadas na última terça-feira (23/4), foram unânimes.

O entendimento da relatora, Nancy Andrighi, foi acolhido pelos ministros, com o argumento de que haveria abusividade se fosse adotada a sinistralidade como fator de reajuste. “É indevido o reajuste (por sinistralidadepor ausência do fato gerador”, disse a ministra ao ler o voto do REsp 2.108.270/SP.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o índice de reajuste adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares, ao invés de validar o aumento aplicado em caso de sinistralidade em dois processos. As decisões, tomadas na última terça-feira (23/4), foram unânimes.

O entendimento da relatora, Nancy Andrighi, foi acolhido pelos ministros, com o argumento de que haveria abusividade se fosse adotada a sinistralidade como fator de reajuste. “É indevido o reajuste (por sinistralidadepor ausência do fato gerador”, disse a ministra ao ler o voto do REsp 2.108.270/SP.

reajuste por sinistralidade ocorre quando a operadora alega que houve mais atendimentos a beneficiários e, portanto, mais sinistros, do que era esperado, o que pode resultar em reajustes mais onerosos aos beneficiários.

Na decisão de origem, o tribunal afastou a aplicação desse reajuste por sinistralidade e aplicou o índice adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.