Os autos de infração emitidos pela ANS contra os planos de saúde

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aumentou a fiscalização sobre as operadoras de planos de saúde no país. É tentativa de melhorar o serviço. E o resultado pode ser visto no número de multas geradas por falhas de atendimento. De janeiro a junho deste ano, a soma das multas aplicadas em todo Brasil é já 11% maior do que a soma dos valores de todas aplicadas em 2015. No primeiro semestre de 2016, elas totalizam R$ 612.621.436,47. E no ano passado, chegaram a R$ 551.044.529,85, como a coluna Ancelmo Gois publicou hoje.

Do total deste primeiro semestre, R$ 29.469.469,42 já foram pagos. O dinheiro vai para a caixa da ANS.

Entre as principais queixas contra os planos – o que pode gerar multa – estão a demora em marcar consulta e não liberação de guia de internação. A expectativa é que, pela primeira vez, a soma dos valores da multas contra os planos ultrapasse R$ 1 bilhão num único ano. Se não pagarem as multas, os planos ficam proibidos de participar de licitações com o Poder Público.

Aliás, o número de autos de infrações emitidos de janeiro a junho desse ano já é quase o mesmo número dos emitidos em todo 2015. Ano passado, foram 10.269 autos. No primeiro semestre deste ano, já são 9.714 autos de infração, diferença de 555. Ou seja: em seis meses já se fez quase o mesmo do que nos 12 meses de 2015.

É que a forma de fiscalizar os planos mudou em fevereiro passado, quando entrou em vigor a Resolução Normativa 388/2015. A ANS explica que a nova norma “é uma forma de induzir o mercado a prestar de forma célere o devido atendimento ao consumidor, mantendo as sanções existentes para os casos de descumprimento”. Mas a incapacidade de algumas em cumprir os contratos com os clientes faz disparar o número de multas.

Antes de a RN 388/2015 entrar em vigor, o processo era muito mais lento, durava, em média, cinco anos. Era assim: com base da reclamação de algum beneficiário, a ANS abria uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que poderia levar a operadora em questão a ser impedida de comercializar seus produtos. E a Agência ainda abria um processo de apuração que, ao final, poderia resultar na aplicação de multa.

No entanto, o histórico de aplicação das multas mostra que, na maior parte dos casos, essas operadoras acabam recorrendo dessas penalidades, arrastando o caso por anos.

Agora, a Resolução Normativa 388/2015 encurtou esse caminho e autos de infração são emitidos em poucos dias. As multas continuam com os mesmos valores e casos de demanda não atendidas continuam somando infrações que podem levar à suspensão da comercialização de produtos. Mas caso a operadora resolva a reclamação em até 10 dias úteis a contar do fim do prazo da mediação de conflitos (NIP), terá desconto na multa aplicada de 80% do valor original. Um incentivo para operadora a resolver mais rapidamente a demanda.

Planos dizem que valores são desproporcionais
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) elogia e critica a RN 388. Explica que a norma dá transparência e celeridade a “possíveis dúvidas e conflitos entre beneficiários e operadoras de planos de saúde, permitindo o acompanhamento das demandas por meio eletrônico, análise e conclusão, bem como, saber se o pedido é procedente ou não”.

Por outro lado, a associação que representa os planos “chama a atenção para a desproporcionalidade dos valores aplicados nos processos administrativos sancionadores da ANS em relação às supostas infrações – impasse ainda não solucionado”.