A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível para consulta o resultado do Monitoramento do Risco Assistencial relativo ao 4º trimestre de 2019, conforme previsto no art. 11 da Resolução Normativa – RN nº 416 de 22/12/2016.

Para conferir o resultado final, a operadora deverá acessar a Central de Relatórios e, depois, Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha. Vale lembrar que nesta fase não serão recebidos questionamentos, conforme previsto na RN nº 416. Clique e veja aqui mais informações sobre o Monitoramento do Risco Assistencial.

Além disso, também está disponível o Plano Periódico do Monitoramento do Risco Assistencial referente ao 2º, 3º e 4º trimestre de 2019.  Para acessar o Plano Periódico, clique aqui.

Conforme estabelecido no artigo 7º da Instrução  Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – IN DIPRO nº 49 de 22/12/2016, alterado pela IN DIPRO nº 55 de 07/02/2018, o Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial define os critérios de priorização a serem adotados para o encaminhamento de operadoras às áreas responsáveis pela análise e execução das medidas administrativas cabíveis, tomando por base os resultados obtidos no Monitoramento do Risco Assistencial em três trimestres de avaliação consecutivos.

Lembramos também que foi aprovado, na 535ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 30/09/2020, o cancelamento do processamento do Mapeamento do Risco Assistencial referente ao ano base 2020, bem como da utilização de seus resultados para construção do plano periódico previsto na IN/DIPRO nº 49/2016. O Monitoramento do Risco Assistencial referente ao ano base de 2020 considerará somente o resultado do programa de Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento, conforme disposto no inciso I, artigo 6°, da IN DIPRO 49/2016.