A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível o resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 2º trimestre de 2022. A operadora poderá acessar seu resultado consultando o documento PRONTUÁRIO DE RESULTADOS – MAPEAMENTO DO RISCO ASSISTENCIAL, disponível na Central de Relatórios, em Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.

As fichas técnicas dos indicadores podem ser acessadas clicando aqui. Vale lembrar que a partir de 2022, o Mapeamento do Risco Assistencial passou a ser composto por indicadores distribuídos em duas dimensões: assistencial e atuarial dos produtos, de acordo com os normativos RN nº 479/2022 e IN DIPRO nº 58/2022.

Conforme previsto no art. 11 da Instrução Normativa (IN) da DIPRO nº 58/2022, os questionamentos relativos ao resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial poderão ser enviados impreterivelmente até o dia 05/12/2022, não havendo prorrogação.

O envio deve ser feito via protocolo eletrônico de acordo com as orientações abaixo:

Como utilizar o Protocolo Eletrônico:
Caso o usuário seja o representante legal, o protocolo Eletrônico já estará disponível de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão.

Para isso, é preciso:

  • Acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras;
  • Clicar “Iniciar petição”;
  • Escolher “Monitoramento do Risco Assistencial”;
  • Escolher “Questionamento ao Resultado Preliminar”; e
  • Seguir as orientações de preenchimento.
  • Selecionar o trimestre.

Caso não possua acesso, será necessário que, através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda acesso aos perfis abaixo no sistema “E-PROTOCOLO – Protocolo Eletrônico”:

  • Perfil obrigatório para acesso ao sistema de protocolo eletrônico
  • Protocolos DIPRO – Consultar petição
  • Protocolos DIPRO – Gerar petição
  • Protocolos DIPRO – Consultar notificação

Aviso importante:
Para evitar que o representante legal tenha de acessar o “ADMP Operadora” toda vez que precisar conceder o acesso a um usuário, é possível delegar essa atribuição a quem já tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”.