A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta segunda-feira, 27/03, o Plano Periódico Anual de Monitoramento do Risco Assistencial 2023, conforme determina o art. 5º da Resolução Normativa (RN) 479/2022. O objetivo do documento é estabelecer os critérios de priorização da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) para o encaminhamento das operadoras às áreas da diretoria responsáveis pela análise, bem como definir a adoção das medidas administrativas previstas no art. 4º do mesmo normativo, que trata da visita técnico-assistencial, da suspensão de comercialização de produtos e do regime especial de direção técnica.

A partir do ano de 2022, com a vigência da norma, o Plano Periódico passou a ser anual, divulgado antes do processamento do primeiro ciclo dos programas de acompanhamento de operadoras da DIPRO, referente aos trimestres do ano base, a fim de conferir transparência e previsibilidade dos atos da Agência ao setor regulado.

O Monitoramento do Risco Assistencial consiste no acompanhamento periódico das operadoras de planos privados de assistência à saúde, a partir da análise da regularidade de aspectos assistenciais, atuariais e de estrutura e operação de seus produtos, com vistas à identificação de indícios de anormalidades e à preservação da continuidade e da qualidade do atendimento à saúde aos beneficiários do setor.  Para mais informações sobre o Monitoramento do Risco Assistencial, clique aqui.

Os critérios dispostos no Plano Periódico 2023 serão aplicados aos resultados dos quatro trimestres de avaliação dos programas que compõem o Monitoramento do Risco Assistencial, ou seja, o Mapeamento do Risco Assistencial e o Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento, ano-base 2023. Para fins de gravidade do risco assistencial, será considerada a classificação da operadora no trimestre de avaliação do Monitoramento em comparação aos resultados dos trimestres anteriores já publicados.

Para consultar o Plano Periódico 2023, clique aqui.