Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira (03/11), a concessão da portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras Oralclass Assistência Médica e Odontológica ltda (Registro ANS 40.247-8) e da Happymed Plano de Saúde Ltda. (Registro ANS 42.244-4). A partir dessa data, os usuários dos planos têm até 60 dias para ingressar em novas operadoras.

Os beneficiários – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carência. Aqueles que ainda estiverem cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.

No Guia ANS de Planos de Saúde, é possível consultar os planos disponíveis no mercado para a realização da portabilidade de carências. Depois de escolher, o beneficiário deverá gerar o relatório com o plano selecionado e entrar em contato com a operadora de destino, para a qual deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos oito meses

Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem registrar reclamação junto à ANS. Para isso, eles têm à disposição os seguintes canais: Disque ANS: 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência; pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil; ou pela Central de atendimento a deficientes auditivos: 0800 021 2105.

– Confira a Resolução Operacional nº 2.770/2022 – Operadora Oralclass Assistência Médica e Odontológica Ltda.
– Confira a  Resolução Operacional nº 2.771/2022 – Operadora Happymed Plano de Saúde Ltda.