A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial de carências para beneficiários de três operadoras de planos de saúde: Araça Planos de Saúde Ltda., Camboriú Saúde Ltda. e Camim Clínica Médica Ltda. Sendo assim, os beneficiários dessas empresas poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.

O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir de 16/10, data da publicação da resoluções operacionais no Diário Oficial da União (DOU). Para ter direito ao benefício, basta se dirigir à operadora escolhida apresentando os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Portabilidade Especial

Têm direito à portabilidade especial os clientes Araça Planos de Saúde Ltda. (registro ANS nº 40.770-4), Camboriú Saúde Ltda. (registro ANS nº 36.014-7) e Camim Clínica Médica Ltda. (registro ANS nº 31.987-2). Neste caso, os beneficiários devem escolher um plano compatível com o que mantêm atualmente. Para auxiliar nesta decisão, a ANS disponibiliza em seu portal na internet o Guia de Planos, que aponta ao consumidor os planos compatíveis com o seu atual.

Em caso de dúvida ou problemas de atendimento na operadora de destino, os canais de atendimento da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

Acesse as Resoluções Operacionais da ANS nos links abaixo:

Portabilidade especial Araça Planos – R.O. 2.345

Portabilidade especial Camboriú – R.O. 2.346

Portabilidade especial Camim – R.O. 2.347