A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários das operadoras Santa Casa da Misericórdia de São João Del Rei (registro ANS nº 40.852-2) e Prontomédico Plano de Assistência Médica (registro ANS nº 36.218-2). Dessa forma, os beneficiários de ambas as empresas poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir de 22/12, data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Os beneficiários poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão, para fazer a portabilidade. É importante destacar que aqueles que ainda se encontram cumprindo carência ou cobertura parcial temporária em seu plano da Santa Casa da Misericórdia de São João Del Rei ou da Prontomédico Plano de Assistência Médica deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.

Para exercer a portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente mediante a apresentação da seguinte documentação:

• Identidade;

• CPF;

• Comprovante de residência;

• Quatro boletos pagos na operadora de origem (Santa Casa de São João Del Rei ou Prontomédico), referentes ao período dos últimos seis meses.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para tentar garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como tentar assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.

Caso o beneficiário tenha alguma dúvida sobre a portabilidade, ou enfrente problemas de atendimento na operadora de destino, os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações; são eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

Confira as Resoluções Operacionais nº 2.253 e nº 2.254.