A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na segunda-feira (30), no Diário Oficial da União (D.O.U), a prorrogação da portabilidade extraordinária para os beneficiários da CIME Cirurgia e Medicina S/C Ltda., por meio da Resolução Operacional nº 2.038. Neste caso, o beneficiário pode escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado que o interesse e fazer a migração. A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de produtos, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar.

Vale lembrar que o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na CIME Cirurgia e Medicina S/C Ltda. pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida.

Para exercer a portabilidade, o beneficiário deverá comprovar junto à empresa escolhida a adimplência junto à operadora de origem, com a apresentação dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos referentes aos últimos seis meses.

Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem.

Também foi decretada a liquidação extrajudicial da operadora CIME, por meio da Resolução Operacional nº 2.037. A medida encerra o processo de retirada ordenada e definitiva dessa empresa do mercado de planos de saúde. De acordo com a resolução, a liquidação será processada por um liquidante nomeado por uma portaria específica da ANS.

Por este motivo, a ANS alerta aos consumidores que, nesta etapa, a migração deve ocorrer o mais rápido possível, para assegurar o atendimento em outros planos de saúde.

A ANS já vinha acompanhando a situação da CIME Cirurgia e Medicina S/C Ltda., considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves detectadas na operadora. Essa operadora teve dois regimes de Direção Fiscal, publicados nas Resoluções Operacionais (RO) nº 1612, de fevereiro de 2014, e de nº 1795, de março de 2015.

Também já haviam sido decretadas a alienação da carteira da empresa, a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora CIME e a concessão de portabilidades para que clientes pudesse fazer a migração para outras operadoras.

Em caso de dúvidas e reclamações, os consumidores podem contatar os canais de relacionamento da ANS:

DISQUE ANS (0800 701 9656): Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados).

Portal da ANS (www.ans.gov.br): Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia.

Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil. Confira no site www.ans.gov.br