A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que o envio dos arquivos do SIP – Sistema de Informações de Produtos – deve ser realizado através do Portal Operadoras. Está mantido o prazo de 30/11/2017 para o envio dos arquivos relativos ao 3º trimestre/2017. Assim como para os demais sistemas cadastrados, inicialmente apenas o Representante Legal está cadastrado para efetuar o envio do SIP. Para que outros usuários possam realizar o envio, o representante deve fazer login no Portal, acessar o ADMP-Operadora e conceder acesso aos usuários básicos ou ao usuário administrador.

Dessa forma, somente conseguirá visualizar o SIP aquele usuário cujo acesso específico para o Sistema foi concedido pelo Representante Legal. Caso o usuário não esteja visualizando o SIP, deve fazer contato com o seu representante.

A emissão do protocolo de envio também está sendo realizada no Portal Operadoras. Lembramos que, após o envio, cabe à operadora verificar se o arquivo foi incorporado com sucesso, pois somente assim a obrigação legal será considerada cumprida. A incorporação do arquivo pode ser verificada no site da Agência. O relatório com os dados que foram incorporados também está disponível no site.

Em caso de problemas ou dúvidas sobre o envio do SIP, o representante da operadora deve encaminhar e-mail para portaloperadoras@ans.gov.br.

Para mais informações sobre a utilização do Portal Operadoras, consulte o material disponibilizado no site da ANS.