A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou os componentes do Padrão TISS. A nova versão inclui: outras formas de remuneração na mensagem de envio de dados das operadoras à ANS, individualização de procedimentos para o envio de dados das operadoras à ANS, alterações nos Anexos de Solicitação de Quimioterapia e Radioterapia e outras.

Considerando o estabelecido no Art. 27 da Resolução Normativa nº 305, de 09/10/2012, as alterações de Conteúdo e Estrutura e de Comunicação têm prazo de 6 meses, com início de vigência em 01/06/2016 e prazo para implantação em 30/11/2016.

No Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS), as datas de início de vigência e fim de implantação são estabelecidas para cada código TUSS.

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