A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou para 15 de junho o prazo para o envio dos dados da competência 03/2022 do Padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar (Padrão TISS). A mudança de data aconteceu porque houve um período de pausa no processamento dos arquivos do Padrão TISS para que fossem processados aqueles recebidos até 30/04/2022, data de corte do Programa de Qualificação das Operadoras (PQO), ano-base 2021. O processamento do material recepcionado depois de 30 de abril será retomado após o término das atividades preparatórias do PQO.

As operadoras devem aguardar os próximos dias, verificando periodicamente o status do processamento dos arquivos e, neste resultado, os com status “rejeitado” e “processado parcialmente”, pois isso indica que há lançamentos com erros a serem corrigidos e reenviados, para garantir a completude da informação e, consequentemente, o cumprimento da obrigação de envio de dados do Padrão TISS estabelecida na Resolução Normativa nº 501/2022. Não é necessário registrar novas demandas sobre esse tema junto aos canais de comunicação da ANS.

É importante reforçar que a Agência disponibiliza, em sua página na internet, os seguintes materiais de apoio ao monitoramento, pelas operadoras, do cumprimento da obrigação referente ao envio dos dados do Padrão TISS:

As operadoras foram comunicadas da prorrogação do prazo para envio dos dados da competência 03/2022 do TISS por meio do Ofício-Circular nº 2/2022/COIMO/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES.