A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que as operadoras já podem distinguir o total de eventos indenizáveis referentes aos seus beneficiários, daqueles feitos em decorrência de corresponsabilidade assumida junto a outra operadora, conforme RN nº 430, de 2017, por meio de quadro específico disponibilizado a partir do envio do DIOPS do 1º trimestre de 2018.

O quadro deve auxiliar a ANS nos cálculos de batimento entre as informações do DIOPS com as informações de  utilização dos serviços de assistência à saúde enviadas à ANS por meio do TISS, para fins de cálculo do grau de completude.

Diante disso, a ANS recomenda que as operadoras obrigadas ao preenchimento do referido quadro certifiquem-se do envio completo das informações médico-hospitalares e odontológicas, reenviando o referido quadro do DIOPS do 1º trimestre de 2018, caso o total de eventos do quadro não esteja compatível com o total de eventos indenizáveis contabilizados.

A partir do DIOPS 2º trimestre de 2018, a validação do total de eventos indenizáveis deste quadro com aquele informado nos demonstrativos financeiros serão requisitos para envio das informações.