A partir do DIOPS-XML do 4º trimestre de 2016, o preenchimento incorreto ou inconsistente dos quadros “Movimentação da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar” e “Quadro de Ativos Garantidores” poderá ocasionar a rejeição integral do DIOPS Financeiro em sua íntegra.

Desta forma, a DIOPE reitera a necessidade das operadoras estarem atentas às orientações e exemplos de preenchimento dos referidos quadros, disponibilizados em 2016 no site da ANS:

Reforçamos ainda a recomendação de que as operadoras realizem o envio das informações em tempo hábil, para que eventuais inconsistências detectadas pela crítica dos dados possam ser corrigidas, possibilitando, assim, o envio válido dentro do prazo limite para entrega do DIOPS-XML – 31/03/2017.