A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários das operadoras Sanamed – Saúde Santo Antônio, HC Saúde, Associação Casa do Viajante e Saúde Quality. A decisão foi publicada dia 12/06 no Diário Oficial da União.

Os beneficiários dessas operadoras têm até 60 dias para optar por novo plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.

Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência; e
  • Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para tentar garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.

Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656), acessar a Central de Atendimento ao Consumidor no portal da ANS (www.ans.gov.br) ou ir até um dos núcleos da ANS localizados em 12 cidades do país.

Acesse as Resoluções Operacionais clicando nos links abaixo:

Resolução Operacional 2169 (Sanamed)

Resolução Operacional 2170 (Associação Casa do Viajante)

Resolução Operacional 2171 (HC Saúde)

Resolução Operacional 2172 (Saúde Quality)