Esta semana, a série Mitos e Verdades – ação de comunicação voltada a esclarecer e desmistificar temas que envolvem o funcionamento da saúde suplementar – esclarece que o critério de reajuste de mensalidades dos planos de saúde por faixas etárias segue o modelo chamado ‘pacto intergeracional’. Por ele, os mais jovens pagam um pouco mais do que seria indicado para cobrir os custos de sua faixa etária a fim de subsidiar os custos das faixas etárias mais altas.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a variação da mensalidade por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a alteração da idade do beneficiário e somente pode ser aplicada nas faixas autorizadas. É prevista porque, em geral, por questões naturais, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços dessa natureza.

Por essa razão, o contrato do plano de saúde deve prever um percentual de aumento para cada mudança de faixa etária. As regras são as mesmas para os planos de saúde individuais/familiares e coletivos. As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais precisam estar expressos no contrato.

Em dezembro de 2003, uma resolução normativa publicada pela ANS definiu os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004. A resolução estabeleceu dez faixas etárias para fins de reajuste, e definiu algumas regras.  Os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pela operadora, sendo que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos); e a variação acumulada entre a sétima (44 a 48 anos) e a última faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.