A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do  Senado aprovou, nesta quarta-feira, projeto que altera a  Lei dos Planos de Saúde  e isenta o beneficiário do cumprimento de períodos decarência  em casos de urgência e emergência. A proposta também também reduz para 120 dias o período de carência nas internações hospitalares.

Hoje, os prazos máximos de carências são de 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias, para parto; e 180 dias, para cirurgias. O projeto tramitou de forma terminativa na CAS, o que significa que ele segue para a análise da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de votação no plenário do Senado.

De autoria da senadora Rose de Freitas, o projeto modifica a Lei dos Planos de Saúde ( Lei 9.656, de 1998 ) e tem como objetivo também reduzir mecanimos que dificultem o acesso a atendimento de urgência e emergência. Atualmente, a lei prevê que a carência para esses casos é de 24 horas. Entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 15 de abril, determina ainda a necessidade de declaração de médico assistente para que o atendimento seja feito.

O texto do projeto acrescenta, logo depois dos trechos da lei que tratam do período de carência permitido aos planos, que “o consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, fica isento do cumprimento de períodos de carência nos casos de urgência e emergência”.

Atualmente, quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

“Análises sobre o estabelecimento de prazos de carências evidenciam que elas nasceram para proteger as operadoras contra abusos e fraudes por parte do consumidor. No entanto, a aplicação desse mecanismo não pode inviabilizar o atendimento de saúde em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata”, diz a senadora, na justificativa do projeto.

Ela destaca ainda que, no caso das urgências e emergências, “se não forem tratadas a tempo, podem acabar por tornar inócua a finalidade primordial do contrato celebrado entre as partes, qual seja, a de resguardar a saúde e a vida”.

Para o advogado Rafael Robba, especializado em saúde, a medida é muito positiva para o consumidor, mas é preciso ficar atento aos limitadores do cuidado do consumidor nessa situação:

— Mais interessante de isentar a carência para urgência e emergência, que já era bem curta, é vedar mecanimos que dificultem atendimento nessas situações. Pois hoje as empresas alegam que para urgência e emergência são obrigadas a cobrir só as primeiras 12 horas. Isso tem que cair também. A redução para internação era praticada por algumas empresas para competir no mercado. Com essa nova regra, a competitividade se acirra e o consumidor pode sair ganhando.

Atualmente, quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

Procuradas, ANS e  Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne as maiores empresas do setor, disseram não comentar projetos de lei.