Dispõe sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde.

Um pouco de história, para o melhor entendimento da necessidade de Controles Internos nas empresas, que é a principal ferramenta para se controlar, monitorar, acompanhar e mitigar riscos, visando manter a saúde financeira e a gestão sustentável das empresas atendendo as demandas normativas e as melhores práticas de gestão.

A história registra diversos casos de fraudes contábeis. Em 2001, por exemplo, os Estados Unidos viram falir a Enron, uma gigante do setor elétrico americano. Com uma dívida de mais de US$ 13 bilhões, a avalanche da falência fez a empresa levar com ela fundos de pensão de funcionários e de outros investidores.

E em sequência, dois Senadores americanos, Sarbanes e Oxley denunciaram uma série de escândalos e grandes prejuízos financeiros nas empresas como a Xerox, Enron, Tyco, WorldCom, etc,

Com base nestas  ocorrências e falências, foi identificada a necessidade de se implementar uma série de  controles internos e  a transparência na divulgação de seus resultados, assim criaram uma lei com os seus sobrenomes chamada Sarbanes/Oxley ou seja SOX, com o intuito de  obrigar que  todas as empresas com ações na Bolsa de Valores Americana (SEC) adotassem uma série de Controles Internos visando mitigar os riscos e fornecer dados reais ao mercado, para atender os itens da SOX, como por exemplo:

– Criar mecanismos de Controles Internos para transmitir confiança e assegurar a responsabilidade corporativa das organizações com seus investidores, acionistas, clientes, parceiros, funcionários, fornecedores e a sociedade.

– Aprimorar a Governança Corporativa e a prestação de contas (informações sobre receitas, despesas, balanço patrimonial e total de ativos e passivos).

– Identificar, combater e prevenir fraudes que impactem no desempenho financeiro das organizações, garantindo o Compliance ou seja a conformidade de seus atos e mitigando os riscos da empresa.

– Combater o terrorismo e a lavagem de dinheiro

A Falta de Controles Internos permitiu que por vários anos os balanços fossem maquiados e os seus prejuízos enxugados, apresentando lucros exorbitantes totalmente irreais  ou seja fraudes e consequentemente gerando a falência de grandes empresas no Brasil, como  Bancos, Seguradoras e Planos de Saúde e nos Estados Unidos um exemplo foi a  AIG, por terem concentrado os seus investimentos num mercado que entrou em súbita decadência, (imóveis), junto com um grande banco americano o Lehman Brothers e que fez com que a economia americana sofresse um choque.

Atendendo a uma demanda da CVM, a SUSEP em 20 de   fevereiro de 2004, divulgou a Circular 249, que dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos nas sociedades seguradoras, nas sociedades de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar.

Recentemente no Brasil com o advento da Lava a Jato, tivemos muitos exemplos de corrupção e lavagem de dinheiro em todos os níveis do governo inclusive nos contratos realizados com empresas, que começaram a vir à tona devido a muita investigação e denúncias, desmascarando as fraudes e a consequente a lavagem de dinheiro. Podemos atribuir a isso a estruturas de gestão desajustadas e corrompidas, falta de Controles Internos e a falta de uma legislação mais eficaz.

Em 25 de janeiro de 2019, a Agência Nacional de Saúde, Agência Reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil, através de sua Norma ANS – RN 443 determinou que os seus regulados adotem práticas mínimas de Governança Corporativa, com ênfase em Controles Internos e Gestão de Riscos.

É importante salientar que a implantação desta Norma, é de grande valia para os Planos de Saúde e Seguros de Saúde, pois além de se tornarem mais eficientes revendo os seus processos internos, estarão mitigando riscos, fraudes, e redesenhando uma série de procedimentos, politicas, normas internas e rotinas, visando identificar melhorias a serem feitas para agiliza-los e os tornarem mais eficazes.

A aplicação da Norma e de seus Anexos, permitirá através de sua implementação, identificar inúmeras melhorias a serem realizadas em seus processos, reduzindo-se com isso os custos operacionais, prejuízos financeiros e riscos em geral, tornando-as mais robustas para atender os seus clientes, mercado, parceiros e acionistas.

Enfim inúmeros benefícios surgirão com a aplicação da Norma ANS RN- 433, como clientes, funcionários e parceiros mais satisfeitos, redução de custos operacionais e prejuízos financeiros, crescimento do mercado através de uma imagem de empresa competente e saudável, permitindo que haja investimentos.

Lembrando também que o atendimento às demandas regulatórias do setor, mitigarão a aplicação de multas e as empresas terão uma gestão mais sustentável.