A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou a obrigatoriedade da cobertura de atendimentos remotos (telessaúde) aos beneficiários de planos de saúde por meio de um comunicado enviado a todas as operadoras. A medida obedeceu a uma decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0807782-77.2020.4.05.8300.

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