O Idec participou de audiência pública no Rio de Janeiro em 04/09 para discutir franquia e coparticipação em planos de saúde. O evento, convocado pela ANS, contou com a participação de 200 inscritos e recebeu entidades de defesa do consumidor e representantes do setor.

O Instituto abriu sua exposição questionando as premissas da franquia e coparticipação. Segundo a pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, esses instrumentos impactam em alguma medida na prevenção e diagnóstico e partem da premissa equivocada de que problemas de gestão serão resolvidos ao se transferir para o consumidor as obrigações de controlar os gastos das empresas.

Dentre os pontos discutidos, a representante destacou a necessidade de manter o que diz a CONSU 8/1998, proibindo situações em que o consumidor custeie integralmente o valor do procedimento. A cobrança de até 40% da coparticipação pelas operadoras e o limite de exposição financeira de duas mensalidades mensais e doze mensalidades anuais também foram questionados. Para o Instituto, o percentual máximo de 40% é muito elevado, especialmente considerando os estudos que mostram que percentuais mais baixos já inibem o uso pelo consumidor.

A advogada pontua que “no caso do limite de exposição financeira – o teto de quanto o consumidor deverá pagar, somadas a mensalidade com a franquia ou coparticipação, é preciso considerar que a renda média do brasileiro é de R$ 2.100,00 e, segundo dados do painel de precificação da ANS, o valor médio de uma mensalidade para uma pessoa de 44 a 48 anos é de R$ 502,52. Isso significa que para um trabalhador de renda média brasileira nessa idade, o limite de exposição financeira sugerido pela agência comprometeria cerca de metade (47%) dos ganhos no mês”.

Também foi discutida a impossibilidade de serem cobradas franquia e coparticipação em casos de internação, urgência e emergência, uma vez que nessas situações não há escolha do usuário, porque há intermediação do médico ou profissional de saúde.

Ana Carolina também apresentou preocupações sobre como o direcionamento de rede, combinado com a coparticipação ou franquia, pode ser usado para frustrar os objetivos das isenções. “A RN 433/2018 permite que as operadoras escolham com liberdade qual será o estabelecimento onde ocorrerá a isenção. Mesmo que hajam limites municipais, em realidades de cidades com dimensões como a de São Paulo, em que pontos de um mesmo município são muito distantes, ainda assim permanece a margem para que a operadora ofereça poucos serviços com isenção e com isso, contorne o objetivo da normativa”, diz a pesquisadora.

O Instituto ainda advertiu sobre a falta de informações na oferta sobre o funcionamento dos planos de saúde, seu potencial de endividamento e a exposição financeira. Tanto a franquia quanto a coparticipação estão aumentando sua presença entre os planos de saúde. De 2007 a 2017, usuários de planos de saúde com esses instrumentos subiram de 22,2% para 49,9%, com o maior aumento se dando entre os planos coletivos empresariais. Acompanhando, aumentaram também as queixas de usuários. Segundo informações levantadas pelo Estado de São Paulo, de 2013 para 2017, o número de queixas de consumidores sobre franquia e coparticipação aumentou 73%, em um período em que o número geral caiu 12%. Entre os temas mais reclamados se encontram os elevados índices cobrados pelos planos e a falta de transparência na definição desses valores.

Além do Idec, mais cinco órgãos que atuam em defesa do consumidor participaram da audiência, entre eles, a Fundação Procon São Paulo e o Instituto de Defesa Coletiva. Este último, recomendou regras claras de publicidade dos planos de saúde, enquanto o Ministério Público do Rio de Janeiro pontuou que coparticipações de até 25% já induzem o comportamento do consumidor.

Ao todo, 28 instituições e entidades se inscreveram para a audiência pública. A ANS informou que todas as propostas realizadas durante a audiência serão avaliadas antes de avançar novamente no tema.

Acesse aqui a apresentação do Idec sobre coparticipação e franquia