Com a sanção no dia (16) da lei que autoriza a Telemedicina no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), muitos questionamentos surgem com relação à prática do método, em especial ao que é ou não permitido. 

O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, esclarece que as consultas por telefone ou videocâmara devem ser usadas quando o atendimento presencial não é possível, como é o caso quando o paciente está em viagem e sentiu algum mal-estar. “Todavia, isso se aplica a pacientes que já são acompanhados por determinado médico, ou seja, a pessoa que já têm o próprio médico assistente”.

Já questionado sobre em quais casos a Telemedicina pode ser aplicada, ele diz que é abrangente. “Em qualquer momento. Seja num retorno de consulta ou numa análise de resultados de exames que foram solicitados pelo médico”.

Contudo, ele também enfatiza que o método jamais deve ocorrer em casos de primeira consulta, quando nunca antes houve contato com o profissional de saúde. “Isso não deve ocorrer num primeiro contato com o médico. Além disso, sempre que for possível, uma consulta presencial deve ser realizada”.

O presidente da sociedade atenta ainda para a relevância do método neste momento inédito na história da Saúde no País. “Nessa situação ímpar, a Telemedicina se demonstra de uma importância capital, justamente por não vulnerabilizar o médico e preservar o paciente, que não precisa sair de casa, do próprio local e ir até um hospital, um ambiente onde a exposição é muito maior”.

Apesar de todo o cenário delicado da Saúde no País, Canal atenta que a pandemia é um momento para testar a Telemedicina. “Digo isso porque temos uma oportunidade de experimentar os mecanismos e as ferramentas de teleatendimento e definir regras, que servirão de base para quando a pandemia cessar”, afirma, atentando que após o término desse momento, a Telemedicina deve ser suspensa pelo Governo até liberação final.

DIVULGAÇÃO

A expectativa é de que a Telemedicina seja bastante utilizada por pacientes e profissionais de saúde neste momento de isolamento social. Contudo, é necessária atenção por parte dos médicos que fizerem uso do método, em especial os que utilizarem as redes sociais para divulgar informação.

“As redes sociais podem e devem ser usadas pelos médicos para esclarecer os seus pacientes e a população em geral. Todavia, elas não devem ser usadas de forma mercantilista ou sensacionalista, como se estivesse divulgando qualquer produto no mercado de consumo ou hipervalorizando as potencialidades de cura, as potencialidades terapêuticas de certo produto ou de certa técnica. Essa divulgação deve ser a mais científica e técnica possível”.

É que, segundo o presidente da Anadem, caso a divulgação use técnicas sensacionalistas ou mercantilistas, como forma de prospectar clientes ou de induzir a população a usar uma terapia, poderá insurgir contra a ética. “Ferindo os princípios éticos, o profissional pode ser processado e ser enquadrado pelo Conselho Regional de Medicina; não pela Justiça, mas pela sua entidade conselhal”, finaliza.