Está estabelecido por lei, desde 1998, que as operadoras de planos de saúde devem ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando seus beneficiários optam por utilizar serviços de saúde no sistema público. Para fazer um panorama desde o surgimento da norma sobre ressarcimento e seus desdobramentos no setor, José Cechin, superintendente executivo do IESS, recebe Luiz Felipe Conde, presidente da Comissão de Saúde Suplementar da OAB Federal e da OAB/RJ.

Além do eixo central do debate, outros tópicos abordados pelo especialista são: a prescrição e a natureza indenizatória do ressarcimento ao SUS, o enriquecimento sem causa do Poder Público diante da incidência do Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), a inconstitucionalidade da cobrança de encargos moratórios, e muito mais.

Luiz Felipe Conde é autor de “Temas controvertidos sobre o ressarcimento ao SUS – Termo prescricional, IVR e cobrança de encargos”, capítulo que integra o livro “Judicialização de Planos de Saúde: Conceitos, Disputas e Consequências”, organizado pelo IESS, em parceria com o Copedem e apoio da ESMAT. A publicação é assinada por 20 autores e pode ser baixada gratuitamente aqui.

O episódio #05 está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como o Spotify, Deezer, Google Podcasts, Apple Podcasts, Castbox. Os programas também podem ser acessados no site do IESS, em formato de websérie, no YouTube.