O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, nesta quarta-feira, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e e Ações de Descumprimento de Preceito Federal (ADPFs) que tramitavam na Corte que tinham como discussão a taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na avaliação da maioria do plenário, que seguiu o voto do relator o ministro Luís Roberto Barroso, a discussão estaria superada pela lei 14.454 que determina a cobertura pelos planos de saúde de procedimentos fora da lista da agência reguladora.

A lei foi uma resposta do Congresso à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu o rol como taxativo, ou seja, os planos estariam obrigados a cobrir apenas os procedimentos listados pela ANS. A decisão de Corte provocou uma forte reação da sociedade e ações no Supremo. Uma das reações dessa mobilização foi a construção pelo Congresso de uma legislação em sentido contrário a decisão do STJ, justamente, garantindo a cobertura de procedimentos fora do rol aos usuários de planos de saúde.

O ministro Edson Fachin apresentou um voto divergente do relator, defendendo que seria importante que o STF se manifestasse contrário ao rol taxativo que avalia afrontar “o direito à saúde numa dimensão coletiva, pois alija de cobertura novas doenças que podem surgir”.

Em seu voto, Fachin acrescenta que “a taxatividade de procedimentos gera discriminação indireta, ocasionando impacto diferenciado sobre a população com deficiência e que possui doenças raras e complexas”. Para o ministro defendeu que o silêncio do STF poderá levar a hiperjudicialização.

Fachin também entendeu ser pertinente o debate sobre a representatividade de pessoas com deficiência e doenças raras na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos de Eventos em Saúde da ANS. Nesse ponto, o ministro teve o apoio de Carmén Lucia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Sobre os critérios de atualização do rol pela a ANS, a maioria do plenário seguiu o voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso, e reconheceu os normativos atuais como adequadas.

Na avaliação de Marina Paullelli, advogada do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o voto divergente, que não obteve a maioria no plenário, traria mais avanços aos consumidores. No entanto, ela destaca que a decisão do Supremo é positiva:

– A decisão do STF reconhece o avanço da nova lei e mostra que a tese do rol taxativo vai perdendo a força no Judiciário. O julgamento poderia ir além, reconhecendo, como pedia a ação do Idec, que a ANS não pode nomear o rol como taxativo – pondera Marina.

A advogada Camilla Varella, que representa o Comitê Brasileiro das Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, autora de uma das ADIs avaliadas pelo plenário, a 7.183, se prepara para entrar com um embargo de declaração. O objetivo é que o plenária volte a discutir a representatividade das pessoas com deficiência e portadoras de doenças raras na discussão de incorporação de procedimentos pela ANS, explica:

– As pessoas que sofrem com síndromes raras e deficiências estão no centro das polêmicas em torno do rol. Tratam-se de hipervulneráveis e temos a esperança de que essa posição pode ser revista e revertida no plenário do STF – afirma a advogada que é também é titular da Secretaria de Pessoas com Deficiência da OAB/SP.

Na avaliação de Gustavo Kolh, professor da FGC Direito Rio, a decisão do Supremo foi acertada:

– A questão da representatividade das pessoas com deficiências e doenças raras é algo que entendo deve ser determinado por lei ou regulamentação da ANS. O STF vem exercendo em excesso seu papel de legislador positivo.

Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde ( Abramge ) informa que acompanhou a votação e agora aguarda a publicação do inteiro teor da decisão para analisar e entender a sua amplitude.