Juiz de Direito Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou um plano de saúde a fornecer o medicamento Zolgensma, o remédio mais caro do mundo, para tratamento de um bebê diagnosticado com AME – Atrofia Muscular Espinhal. Segundo o magistrado, o remédio já foi incorporado ao rol de procedimentos da ANS para o tratamento da doença.

A ação foi movida pelos pais do bebê contra o plano de saúde, que se recusou a arcar com o tratamento alegando que o contrato excluía a cobertura solicitada. Segundo a operadora, o fornecimento do medicamento Zolgensma comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A empresa também alegou que o remédio tinha caráter experimental e, portanto, não estava incluído no rol de procedimentos da ANS.

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Ao decidir, o juiz, inicialmente, afirmou que ao contrário do alegado pelo plano de saúde, o medicamento não tem caráter experimental, uma vez que ele foi incorporado ao rol de procedimentos da ANS para o tratamento da AME.

No mais, pontuou que, no caso, o bebê não poderia “ser penalizado por eventual falha da requerida, no ajuste do valor da contraprestação, para viabilizar a manutenção do equilíbrio econômico do contrato”.

Nesse sentido, julgou procedente o pedido para determinar que o plano de saúde forneça o medicamento Zolgensma, conforme prescrição médica. A decisão também determinou multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento da medida.