A família de um homem que morreu em decorrência de um câncer deverá receber uma indenização de R$10 mil por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a Fundação Libertas de Seguridade Social por negar  o fornecimento de um medicamento para o tratamento da doença.

O plano de saúde alegou que o medicamento Abraxame “é importado, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que, portanto, não haveria previsão de cobertura no regulamento do plano contratado.” O juiz da 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a operadora do plano de saúde a custear o tratamento. Porém, o magistrado negou o pedido de indenização por dano moral decorrente da negativa de cobertura.

A família recorreu da decisão e o relator do recurso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, acatou seus argumentos e determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. “A negativa de cobertura de procedimento médico por operadora de plano de saúde gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado a ensejar direito à indenização por dano moral, pois tal situação interfere no bem-estar do indivíduo, ocasionando insegurança e aflição psicológica, em graduação que extrapola o mero aborrecimento”, afirmou o desembargador ao portal do TJMG.