A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute na próxima quinta-feira (16/9), a partir das 14h, se o Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo.

O julgamento será no âmbito dos EREsp 1886929/SP e EREsp 1889704/SP. Neles, discute-se se a cláusula que restringe as coberturas do plano de saúde àquelas elencadas no rol de procedimentos da ANS é ou não abusiva.

A cooperativa médica recorre de decisão da 3ª Turma que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente.

A seguradora invoca precedente da 4ª Turma, segundo o qual o rol da ANS constitui garantia para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Portanto, não haveria abusividade nessa solução, concebida pelo legislador para harmonização da relação contratual, elaborado de acordo com aferição de segurança, efetividade e impacto econômico.

Proposta intermediária ganha força

Ministros membros da 2ª Seção tentam articular uma proposta intermediária entre a tese do rol exemplificativo e a tese do rol taxativo. Até o início deste mês de setembro, prevalecia a tendência de um placar definido em favor da tese de que o rol é exemplificativo. Porém, alguns ministros começaram a sinalizar que o tema não está consensuado na 2ª Seção. Sendo assim, começou a ganhar força a possibilidade de uma “proposta intermediária”.

Um dos principais entusiastas dessa “proposta intermediária” seria o ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma. Salomão vem articulando discretamente sua estratégia de julgamento e realizando conversas com outros magistrados, principalmente da 3ª Turma. A proposta consistiria em encaminhar a aprovação do rol taxativo, deixando fixadas algumas exceções.

A ideia começou a ser aventada após um seminário sobre mudanças na atualização do rol da ANS e atos regulatórios na Saúde, ocorrido no início deste mês de agosto. O evento contou com a participação de Salomão, Cueva e Bellizze, além de Paulo de Tarso Sanseverino. Na ocasião, a ausência da ministra Nancy Andrighi — principal defensora do rol exemplificativo — entre os debatedores foi vista como um sinal de aproximação em torno da tese de Salomão, e do isolamento da tese de Andrighi.

JOTA apurou que, em conversas reservadas, que o principal argumento utilizado para convencer os ministros é que as alterações no processo de revisão do rol da ANS promovidas pela Resolução Normativa 470/2021, sobretudo a diminuição do prazo de atualização — que era a cada dois anos e agora será semestral, resolvem o problema do consumidor não ter que esperar mais tanto tempo pela inclusão de procedimentos na cobertura obrigatória, além de fixar um prazo razoável para as operadoras se organizarem, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro. Esse argumento já ganhou a simpatia de dois magistrados da 3ª Turma: Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Vale lembrar que esse julgamento não será feito como recurso repetitivo, ou seja, sua decisão não terá repercussão geral e será aplicada apenas para o caso em questão. Porém, abrirá caminho para uma futura definição de tese de repercussão geral.

Fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS

No mesmo dia, a 1ª Seção discute no conflito de competência CC 175763/SC se cabe à Justiça estadual ou federal julgar pedido de fornecimento de medicamento não padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A justiça estadual de Santa Catarina declinou da competência, por entender necessário o ingresso da União no polo passivo da demanda, o que atrai a competência da Justiça Federal. Esta também se declarou incompetente, sob o fundamento de que a necessidade de presença da União no polo passivo estaria limitada à hipótese de fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, o que não ocorreria no caso concreto.

O relator, em decisão individual, entendeu que não haveria conflito por falta de interesse da União. A Defensoria Pública de Santa Catarina recorre, sustentando que alguns juízos têm entendido que a inclusão da União no polo passivo não é mais uma faculdade da parte autora, mas sim uma obrigação.