A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que os beneficiários de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Alagoas têm direito a número ilimitado de sessões com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional e sessões com fonoaudiólogo. A determinação atende à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0801397.09.2021.4.05.8000.

As Diretrizes de Utilização previstas no Anexo II da Resolução Normativa nº 465/2021, que estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atualmente vigente (Anexo II – Diretrizes de Utilização), foram alteradas para atender à referida decisão em 14/04/2021 e publicadas no site da ANS nessa data, conforme decisão judicial. A determinação para cumprimento da decisão foi informada às operadoras por meio de ofício e comunicada no Espaço da Operadora, no site da ANS (confira aqui).

O comunicado reforça ainda que os procedimentos previstos no rol que envolvem os atendimentos por fisioterapeutas já não possuem limitação de número de sessões, sendo, portanto, obrigatória a sua cobertura em número ilimitado, uma vez indicados pelo médico assistente.

O direito a número ilimitado de sessões de atendimento com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos está assegurado também aos beneficiários de planos de saúde portadores TEA dos estados de Goiás e Acre, por força das decisões proferidas na Ação Civil Pública 1005197-60.2019.4.01.3500 e na Ação Civil Pública nº 1004183-52.2020.4.01.3000, respectivamente.