A adoção da telemedicina nas operações médicas tradicionais não é novidade em termos tecnológicos e já ocorre entre os profissionais de saúde há décadas. Sua aplicação entre os atuantes da área médica, exclusivamente, é regulamentada no Brasil desde 2002. No entanto, o teleatendimento entre profissional de saúde e paciente passou a ser legalmente reconhecido por aqui apenas com o surgimento do COVID-19. Em outros países, como Canadá por exemplo, essa prática já era permitido por lei há anos. Estima-se que hoje nos EUA mais da metade dos atendimentos são realizados por meios digitais. O que a pandemia trouxe de novidade para o mercado brasileiro de saúde foi a teleconsulta direto ao paciente, de forma similar a uma consulta presencial.

Quando analisamos alguns nichos da saúde, identificamos que, desde o século passado, conceitos e aplicações da telesaúde já eram utilizados, como a coleta do exame de Mapa Holter, método de análise do comportamento da pressão arterial, e laudos de exames realizados à distância. Ao avaliar a rotina de médicos pediatras, por exemplo, fica evidente que a telemedicina já é uma realidade há muito tempo, com os inúmeros casos em que pais buscam atendimento remoto para tratar alguma questão de saúde de seus filhos.

Os benefícios da implementação de práticas da telesaúde são imensos e altamente impactantes. No entanto, deve haver muita responsabilidade por parte dos provedores de serviços para que a prática seja realizada de forma coerente, segura e correta. Na mesma proporção em que pode gerar benefícios, se mal aplicada, pode causar riscos ao paciente, em especial em relação à natureza sigilosa dos dados trafegados e armazenados.

Nesse quesito, com a sanção da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o mercado de telesaúde passa a ter responsabilidade ainda maior de garantir a segurança dos dados coletados, trafegados e armazenados em seus produtos. Plataformas que integram sistemas de terceiros para a realização da teleconsulta (consultório virtual, prescrição médica digital e prontuário eletrônico) oferecem um risco adicional ao profissional da saúde e paciente, pois podem não deter controle absoluto do tráfego e armazenamento dos dados.

Em relação aos aspectos de usabilidade e facilidade de acesso, os sistemas devem promover um ambiente simples, intuitivo e de fácil visualização das informações, para que tanto o profissional da saúde como paciente sintam-se o mais próximo de uma experiência de consulta presencial. Nesse sentido, é fundamental que o setor seja regulado e ofereça alternativas para que ambos possam tomar decisões melhores na seleção das ferramentas com as quais irão interagir.

O grande passo que a pandemia acelerou foi a adoção da teleconsulta, que deve se assemelhar ao atendimento presencial, exceto pelo exame físico, como método alternativo e complementar ao cuidado do paciente. Uma mudança que achávamos que levaria uma década para ser concretizada, foi acelerada de forma urgente com o isolamento social, tendo culminado na liberação da prática da telesaúde de forma completa e abrangente. O novo desafio que a indústria enfrentará daqui para frente será de adequar as soluções para que sejam aderentes a todas as leis, regulamentações e diretrizes existentes. Vale ficarmos de olho!