A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu derrubar, em todo o Brasil, o limite de cobertura dos planos de saúde para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para os indivíduos em tratamento de transtorno do espectro autista. A decisão foi por unanimidade e ocorreu nesta quinta-feira (8/7), em reunião da diretoria colegiada da Agência.

A princípio, os diretores iriam decidir apenas sobre o cumprimento de uma decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo que, atendendo a um pedido da Procuradoria da República do estado, determinou que os planos de saúde cobrissem integralmente as terapias multidisciplinares. Antes disso, o limite já havia caído nos estados do Acre, Alagoas e Goiás, e o Ministério Público Federal (MPF) vinha atuando para ampliar essa decisão para todo o território nacional, visando unificar o entendimento sobre a questão.

Porém, durante a reunião desta quinta, o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel, disse que sua equipe técnica avaliou que foi criada uma situação não isonômica a beneficiários de diferentes estados.

Com base no art. 25 da Resolução Normativa 439/2018, que estabelece que o rol pode ser modificado a qualquer tempo pela ANS, houve a recomendação de alteração, de forma excepcional, das diretrizes de utilização em vigor para a extensão da inaplicabilidade do limite de sessões.

“Entende-se como uma alternativa necessária e também oportuna, de cunho protetivo à cobertura equânime dos beneficiários em território nacional e que pacifica, do ponto de vista das lides judiciais em curso”, afirmou Scarabel.

O limite de sessões que teriam cobertura obrigatória pelos planos de saúde era estabelecido, até então, pela Resolução Normativa 428/2017, que atualiza o rol de procedimentos da ANS. Mas o MPF considerava que a quantidade de sessões assegurada pelas normas da reguladora, em grande parte dos casos, era insuficiente para o tratamento completo. Os conselhos profissionais de Psicologia; Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Fonoaudiologia; e de Medicina, também concordavam com o Ministério Público.

A primeira ação ajuizada com pedido similar foi a do estado de Goiás. Nela, o juiz federal também determinou a cobertura integral das sessões, mas limitou os efeitos da decisão ao estado. O MPF recorreu ao órgão de segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para que os efeitos da decisão fossem nacionais. Por isso, a ação de São Paulo estava sobrestada aguardando uma definição pelo TRF1.