Especialista em Direito da Saúde, o advogado Luiz Carlos da Rocha defende que a Justiça negue a usuários de planos de saúde pleitear tratamentos que estão fora da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS) como obrigação das operadoras. Na semana passada, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, relator do julgamento que debate a restrição da cobertura de planos de saúde, proferiu um voto nessa direção.

O magistrado apresentou um voto em defesa de que o rol de procedimentos da ANS é taxativo. Isto significa, na prática, que apenas os procedimentos listados pela agência são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

– Atribuir ao médico o poder de definir o que será ou não coberto pelo plano de saúde, ao arrepio dos limites da cobertura contratual e do rol de procedimentos da ANS, é medida temerária que resultará em mais judicialização. Não se pode desconhecer que é uma relação complexa em que o médico, o hospital, o laboratório, o fornecedor dos insumos, tem interesses econômicos e financeiros também. A negativa de tratamento é um dever da operadora do plano de saúde quando o tratamento excede a cobertura contratual ou quando não tem previsão no rol da ANS. Trata-se de um instrumento de proteção da integridade dos recursos geridos pela operadora, que pertencem aos consumidores associados ao plano de saúde. – afirmou Rocha à coluna.

O advogado apontou que, quando há procedimentos que não são abarcados na lista da ANS, o paciente não fica desassistido porque tem direito de obter o que não está na cobertura contratual junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), onde a cobertura é universal e gratuita.

O voto do ministro Salomão não chegou a ser apreciado pela Corte, diante do pedido de vista feito pela ministra Nancy Andrighi. O julgamento foi suspenso e será marcada uma nova data para votação do plenário.