Em nosso trabalho de buscar caminhos para o aprimoramento da gestão de saúde suplementar é comum buscarmos e apresentarmos as experiências internacionais. Contudo, nem todas essas experiências poderiam “simplesmente” ser implementadas por aqui. Além de diferenças socioculturais, perfil da população e perfil epidemiológico, entre outros pontos, quase sempre há questões de regulação que precisam ser levadas em conta. Pensando nisso, o IESS publicou o TD 67 – Regulação da Saúde Suplementar: teoria e experiências nos países.

O trabalho analisa a regulação do setor no Brasil, Estados Unidos, Canadá e Austrália, apresentando seus pontos fortes e fracos e analisando especificidades de cada país, como o modelo da atuação do governo sobre o mercado local de saúde. Por exemplo, nos Estados Unidos e Canadá, os governos regionais são livres para regular o setor, pois a agência reguladora criada pelo governo central atua apenas no âmbito macroeconômico e não sobre a relação direta entre operadoras, prestadores de serviço e beneficiários. Já o caso australiano é mais semelhante ao nosso, com uma agência reguladora que atua de forma mais centralizada –  assim como acontece com a ANS.

A análise é importante para destacar alguns dos problemas brasileiros, bem como modelos que poderiam auxiliar no aperfeiçoamento da regulação nacional. Afinal, a exposição das experiências e características dos diferentes mercados oferecem subsídios para uma nova reflexão sobre o modelo de saúde suplementar brasileiro e das possíveis mudanças para melhorar o desempenho do setor. Proteção ao beneficiário, aumentos de custos e articulação entre os agentes econômicos do setor são alguns dos temas centrais nesse debate.