A Resolução Normativa (RN) nº 479/2022, que entrou em vigor em 01/02/2022, dispõe sobre o Monitoramento do Risco Assistencial para acompanhamento de operadoras de planos de assistência à saúde e sobre as medidas administrativas decorrentes da identificação de indícios de risco assistencial. Para mais informações sobre o Monitoramento do Risco Assistencial clique aqui.

Conforme previsto no artigo 5º da nova norma, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga o Plano Periódico Anual de Monitoramento do Risco Assistencial 2022, que tem por objetivo estabelecer os critérios de priorização da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos DIPRO para o encaminhamento das operadoras para as áreas da diretoria, que são responsáveis pela análise e adoção das medidas administrativas previstas no art. 4º da RN nº 479/2022 (visita técnico-assistencial, suspensão de comercialização de produtos, regime especial de direção técnica). 
  
Os critérios dispostos no Plano Periódico 2022 serão aplicados aos resultados dos quatro trimestres de avaliação dos programas que compõem o Monitoramento do Risco Assistencial, ou seja, o Mapeamento do Risco Assistencial e o Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento, no ano-base de 2022. Para fins de gravidade do risco assistencial, será considerada a classificação da operadora no trimestre de avaliação do Monitoramento em comparação aos resultados dos trimestres anteriores já publicados.