A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 25/08 um webinar para prestar informações e apresentar a nova oportunidade de contratação de resseguros diretamente por operadoras de planos de saúde, e esclarecer dúvidas quanto ao novo marco jurídico, visto que a possibilidade de contratação foi recentemente regulamentada pela Resolução CNSP 380/20. Participaram do evento, representantes da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), Procuradoria Federal junto à ANS (PROGE), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Federação Nacional das Empresas de Resseguros (FENABER). O evento, transmitido pela Plataforma Teams e pelo YouTube, teve aproximadamente 400 participantes.

O diretor de Normas e Habilitação de Operadoras Paulo Rebello abriu o evento destacando a importância sobre o tema e os efeitos favoráveis que o resseguro pode suscitar no setor.  “Em um ano marcado por notícias não desejadas na área da saúde, a possibilidade de transferência de parte dos riscos ao ressegurador traz efeito positivo para o mercado de saúde suplementar, pois sempre que há repasse de riscos, há suavização das regras de garantia de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, representadas pelo capital regulatório e ativos garantidores para lastro das provisões técnicas.  O mercado de seguros gerais já usufrui dessa possibilidade de gestão há décadas e, em razão desse entendimento, é justo que os planos de saúde também o possam” ponderou.

Na sequência, o diretor de Gestão substituto Bruno Rodrigues enfatizou as oportunidades que a ferramenta pode trazer para o mercado de saúde suplementar e o desenvolvimento de melhores práticas de governança e gestão de risco.

O diretor-adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras Cesar Serra enfatizou que o ressegurador é um “parceiro” das cedentes (no caso, operadoras) para estabilizar o risco assumido. Contextualizou fatores essenciais como a estabilização financeira, a suavização dos picos de sinistralidade e a expertise técnica dos resseguradores. Por fim, esclareceu a possibilidades de suavização da necessidade de capital regulatório e de ativos garantidores.

A seguir, o procurador-chefe Daniel Tostes apresentou a perspectiva legal do tema, ressaltando a segurança jurídica da contratação direta por operadoras de resseguros desde a entrada em vigor da Resolução CNSP 380/20, dispensando-se  assim, a necessidade de intermediação de seguradoras.

Dando continuidade ao webinar, Diogo Ornellas, Coordenador-Geral de Grandes Riscos e Resseguros da SUSEP, explicou o papel da Superintendência na regulação e fiscalização dos contratos de resseguro.  Apresentou dados atualizados sobre o mercado, além de uma contextualização sobre o rápido crescimento do setor, taxas e legislação aplicável.  Clique aqui. Além disso, esclareceu que o repasse de riscos via contrato de resseguros é essencialmente de natureza econômica (e não de responsabilidade jurídica).

Frederico Knapp e Arthur Mascarenhas, da Fenaber, federação que tem entre seus objetivos a promoção do desenvolvimento do mercado de resseguros brasileiro, apresentaram o que está sendo realizado atualmente no mercado norte-americano e as alternativas que poderiam ser utilizadas no mercado nacional.  Clique aqui. Explicaram os principais produtos que podem ser oportunizados às operadoras e por fim, afirmaram o caráter de longo prazo das relações de resseguro, bem como o papel do ressegurador na melhoria da governança.

Ao final das apresentações, foi realizado um proveitoso debate entre os participantes inscritos. O gerente-geral de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras e Mercado substituto, Washington Alves, e os assessores Thiago Barata e Tatiana Aranovich puderam esclarecer dúvidas e compartilhar conhecimento sobre o tema.

Veja aqui a gravação do evento.

Saiba mais:

O que é o resseguro? 

O resseguro é instrumento que possibilita às operadoras de planos de saúde o repasse econômico do risco assumido, garantindo, assim, uma maior proteção financeira de suas operações. Essa modalidade é particularmente importante em períodos atípicos, como quando ocorrem surtos de doenças como a Covid-19, crises econômicas ou outro tipo de situação excepcional (desastres naturais, por exemplo), bem como para agentes e setores sujeitos a significativas flutuações, como o setor de planos de saúde.  O resseguro é um instrumento importante de gestão de riscos com foco em diversificação, suavizando o fluxo de pagamentos e aumentando a previsibilidade. Ademais, a contratação de resseguro pode reduz a necessidade de constituição de ativos garantidores por parte das operadoras (§1º, IV, art. 2º, RN 392/15) , além de deduções para cálculo de capital regulatório, (§3º, art. 5º e 2.2 do Anexo III da RN 451/20) .

As operações de resseguro são supervisionadas pela SUSEP. Em março de 2020, foi editada Resolução CNSP 380  regulamentando a possibilidade de contratação direta de resseguros pelas operadoras. Com a mudança, a expectativa é de melhoria da governança e concorrência no setor, com consequente ganho para os beneficiários.