Em reunião realizada na manhã do dia 20/03, os cinco diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) debateram, entre outros temas, medidas a serem adotadas no setor de planos de saúde em função da pandemia do novo coronavírus.

Confira os assuntos discutidos na reunião de hoje e que serão definidos pela diretoria na próxima semana:

1. Flexibilização da gestão de recursos – a ANS está estudando permitir que as operadoras tenham maior liberdade para movimentar recursos que hoje são reservados para outros fins ou para situações excepcionais. Entre redução na exigência de capital e a liberação de autorização para movimentação de ativos garantidores, as medidas envolvem aproximadamente R$ 15 bilhões e o principal objetivo é facilitar o investimento na ampliação de leitos e de unidades ambulatoriais a pacientes com o coronavírus;

2. Pacto para permanência no setor  – a reguladora irá propor que operadoras de planos de saúde administradoras de benefícios e empresas contratantes de planos coletivos pactuem que não haverá rescisão de contratos durante esse período da pandemia. A forma como se dará essa medida ainda será definida;

Durante a reunião, foi definido que serão prorrogados alguns prazos de obrigações das operadoras para que todos os esforços estejam voltados a ações de combate ao coronavírus e à assistência à saúde dos beneficiários. Foram prorrogados, por exemplo, prazos para envio de informações obrigatórias das operadoras, para respostas a Notificações de Intermediação Preliminar (NIP) não-assistenciais, bem como os prazos de processos sancionadores e de ressarcimento ao SUS.

Anteriormente, a ANS já havia tomado medidas como a suspensão da exigência de cumprimento de prazos máximos de atendimento para cirurgias eletivas, ou seja, que não precisassem ser realizadas neste momento e orientado que os beneficiários evitassem sair de casa, pois o isolamento social é fundamental para barra a propagação do vírus.

A Agência ressalta que desde o último dia 13/03, o exame para detecção do coronavírus está incluído no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Esse exame deve ser feito mediante indicação médica e nos casos previstos nos protocolos estipulados pelo Ministério da Saúde. No entanto, diante da evolução do número de casos suspeitos e prováveis no país, é possível que em algumas localidades comece a faltar kits para os testes. A ANS está acompanhando e monitorando essa situação, envidando todos os esforços, juntamente com o Ministério da Saúde e as operadoras de planos de saúde, para que essa crise seja amenizada e finalizada o quanto antes.

O mais importante a ressaltar neste momento é que fazer o exame não altera a conduta a ser adotada na sequência. Ou seja, se a pessoa tiver os sintomas, ela deverá se manter isolada e tratar tosse, febre, em casa, conversando com seu médico e deixando para recorrer ao pronto atendimento somente em caso de dificuldades para respirar.

A ANS informa também que o tratamento para a Covid-19 tem cobertura nos planos de saúde, de acordo com o tipo de plano contratado: consultas, exames e terapias (plano ambulatorial) e internação (hospitalar).

Caso o consumidor tenha dúvidas ou reclamações, ele deve procurar primeiro sua operadora de plano de saúde. Se não tiver o problema solucionado, ele pode entrar em contato com a ANS pelo DISQUE ANS – 0800 701 9656 ou pelo Fale Conosco em www.ans.gov.br.

Acesse aqui o vídeo da 524ª reunião da DICOL

Confira as informações do Ministério da Saúde sobre o Coronavírus